- atividades
- …
- atividades
- atividades
- …
- atividades
Afinal, você sabe o que é Redução de Danos?
A redução de danos é uma abordagem na área da saúde pública que visa diminuir os efeitos negativos do uso de substâncias psicoativas, sejam elas legais ou ilegais, sem a obrigatoriedade de cessar completamente o seu consumo. Esta abordagem representa uma alternativa à abstinência, que trabalha com a lógica de interromper totalmente o uso. É importante destacar que essa estratégia não deve ser interpretada como um estímulo ou incentivo ao uso dessas substâncias.
E o que a MOVI tem a ver com isso?
Ao desenvolver ações que visam o debate sobre o impacto das políticas de segurança pública causado pela guerra às drogas e seus desdobramentos em favelas, a Movimentos entende as práticas de redução de danos como ferramenta essencial nesse processo. Isso é necessário uma vez que o contexto nacional dessas políticas é marcado pela desinformação, fundamentalismo, criminalização de certos corpos e territórios.
É nesse contexto que a Movimentos atua na contramão desse processo, no qual a redução de danos traz à discussão das questões relacionadas às drogas para o campo da saúde pública e do acesso a direitos fundamentais. Isso ocorre porque o debate público sai da lógica da criminalização para o cuidado em liberdade, autonomia do sujeito e dignidade da pessoa humana.É a partir dessa lógica que a Movimentos promove suas ações em favelas, em que as práticas de redução de danos constituem fator essencial. Entendemos que o acesso e debate a essa área de saúde pública ainda está restrito a certos grupos e que não dialoga, em muitos casos, com a realidade e a cultura de territórios vulneráveis. É a partir desse panorama que a Movimentos, através de suas atividades, prioriza ações focadas no acesso à informação junto de práticas efetivas que ampliem a qualidade de vida das pessoas nas favelas e periferias, sobretudo daquelas que fazem uso prejudicial de álcool e outras drogas.
By: Karina Donária, Jéssica Souto, Mayara Donaria, Gaby Pereira © 2024